| O fecho das contas - por Saldanha Sanches |
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| Notícias - Análise / Opinião |
| Escrito por J.L.S.S. - REVISTA INVEST |
| Quinta, 30 Outubro 2008 12:00 |
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“Se concordarmos que para favorecer o investimento não basta descer a taxa do IRC, é também conveniente criar uma ambiente juridicamente seguro para as empresas, há coisas que convém começar a discutir”. Este ano as empresas cotadas na bolsa com lucro consolidado vão ter o seu balanço feito de acordo com os IAS/FRS: as normas internacionais de contabilidade aprovadas pelo direito comunitário. Contudo, persistem as incógnitas: era necessário definir a situação de todas as empresas cotadas na bolsa e isso aguarda uma decisão governamental. Nem é preciso dizer que o Ministro das Finanças tem mais em que pensar e por isto nem vale a pena criticar o Governo. Até podemos concordar em que há coisas mais urgentes e que os problemas principais vêm detrás. Menos urgentes que o défice do orçamento mas também importantes. Balanço de empresa, regime legal do balanço, direitos dos sócios e dos accionistas, tudo isso é entre nós uma zona nebulosa regulada pelo costume e pelo Plano Oficial de Contabilidade. O silêncio do Código das Sociedades Comerciais sobre a prestação de contas das sociedades comerciais dura desde que existe Código. O único facto novo é que por imposição comunitária os International Accounting Standards (IAS)/ Financial Reporting Standards (FRS) vão ocupar o espaço de umas vagas directrizes da comissão de normalização contabilística que num português inqualificável e com critérios que nunca ninguém conseguiu perceber ia traduzindo uns padrões. Ocultando a fonte para dar a entender que as directrizes eram da sua lavra. E como depois da fome vem a fartura depois de um plano oficial de contabilidade emendado pela IV Directiva e de uma velha tendência para considerar as questões contabilísticas uma zona de discricionaridade técnica onde o direito não entra o ordenamento jurídico português deve agora assimilar algumas centenas de páginas de padrões contabilísticos. Por isso, se concordarmos que para favorecer o investimento não basta descer a taxa do IRC é também conveniente criar um ambiente juridicamente seguro. Sem esse ambiente vamos oscilar entre a completa permissividade e o arbítrio fiscal. É a consequência da indefinição das regras. Primeiro qual o universo das empresas às quais se vão aplicar os IAS: a norma comunitária deixa grande parte da decisão para os Estados-membros. E por isso era bom que esta questão fosse estudada e discutida. E fosse tomada uma decisão clara. Depois é também necessária pensar na relação entre o balanço financeiro, depois de aplicados os IAS, e o balanço fiscal. A entrada em vigor dos IAS como direito comunitário vai alargar a competência do Tribunal de Justiça das Comunidades sobre questões de balanço. Já há algumas decisões e podemos vir a ter mais. O que quer dizer que as relação entre as restrições do balanço fiscal e os princípios dos IAS para que a informação financeira dê uma true and fair view da situação da sociedade podem ser uma questão controversa. E juridicamente delicada. E a questão de fundo – saber se a informação financeira e a informação fiscal devem ser as mesmas ou ter bases distintas deve também ser discutido. Não estamos na melhor altura para tratar destas questões de que não tratámos mesmo quando o ambiente estava menos nublado. Mas são-nos impostas pela integração europeia pela crescente aproximação entre os sistemas económicos e pela aproximação de um mercado financeiro global. São também questões urgentes que deviam começar a ser discutidas. Num meio pouco dinâmico e pouco eficiente os choques externos costumam ser a condição para a realização de mudanças que noutras condições nunca se realizariam. Não pode é confundir-se impulsos externos com efeitos de boleia. Os choques externos aceleram a adaptação: desde que haja alguma reacção e não uma absoluta passividade. Se as contas forem fechadas sem que sejam definidas uma mínimo de posições públicas é sinal que os choques externos deixaram de fazer efeito. PERFIL José Luís Saldanha Sanches, Doutor em Direito, é professor na Faculdade de Direito na Universidade de Lisboa e no Instituto Superior de Gestão. Análise publicada na edição nº 1 da revista , de Fevereiro de 2005
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| Actualizado em ( Domingo, 02 Novembro 2008 13:19 ) |
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